As principais dúvidas sobre o seguro de vida
Os seguros de vida estão cada vez mais presentes na vida dos brasileiros, mas os consumidores ainda têm dúvidas na hora da contratação. Os principais questionamentos que pairam na cabeça dos consumidores dizem respeito ao valor ideal da indenização e o momento adequado de se adquirir este tipo de apólice. Confira as principais dúvidas sobre o seguro de vida:
Valor ideal da indenização
Diferentemente de outras apólices que protegem um bem com valor mensurável, como a casa ou o automóvel, o seguro de vida objetiva o ressarcimento de um bem intangível, ou seja, a vida. Porém, estabelecendo um objetivo para a contratação e considerando alguns fatores, é possível, sim, calcular o valor ideal da indenização para cada caso. Os consumidores precisam ter em mente que, caso aconteça um imprevisto com o segurado, a indenização precisa garantir a saúde financeira de seus dependentes por um período, para que eles possam reestruturar a sua vida sem perder o padrão adquirido. Esse valor precisará cobrir as despesas do dia a dia, como, por exemplo, mensalidade escolar dos filhos, aluguel, alimentação e contas de água e energia.
Idade para se contratar o produto
Não existe uma idade ideal para se contratar um seguro de vida, já que, independentemente do momento da vida em que a pessoa se encontre, ela está sujeita a um imprevisto e sempre haverá a necessidade de proteção. O que pode variar é o tamanho da necessidade e a fonte de preocupação – estudo dos filhos, cuidado dos pais e/ou cônjuge, dívidas, etc. O importante é o cliente identificar as necessidades e optar pela apólice que contemple as coberturas mais adequadas ao seu atual momento da vida.
Indicação do beneficiário
É importante que os consumidores indicarem em sua apólice quem será o beneficiário ou beneficiários no contrato. Ou seja, quem deve receber a indenização caso ocorra um imprevisto com o titular. Há consumidores que imaginam que, pelo fato de estarem casados, por exemplo, não é necessário indicar um beneficiário em sua apólice. Geralmente, quando o segurado não especifica na apólice quem deve receber a indenização, a metade do valor é paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Para que o planejamento do consumidor transcorra como imaginado, é necessário indicar os beneficiários no momento da contratação e a porcentagem que cada um deve receber, quando houver mais de um herdeiro.