Qual a importância do Seguro Condomínio para seu prédio?
A Lei 4.591 é antiga, de 16 de dezembro de 1.964. E determina: a contratação de seguro condominial é obrigatória para os condomínios.
Quais as coberturas para esse seguro?
Existem duas modalidades de contratação do seguro de condomínio. Uma é a cobertura ampla, para qualquer evento que possa causar danos materiais ao imóvel segurado. Outra é a simples, que inclui apenas incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão.
No caso da contratação da modalidade simples, condomínio não terá cobertura por danos elétricos, alagamento, desmoronamento, roubo, ruptura de tubulações, vendaval, impacto de veículos terrestres, entre outros. Por isso, é necessário ter cautela na decisão.
A quem você deve recorrer quando acontece algum imprevisto?
O síndico poderá ficar exposto a possíveis ações por negligência em um sinistro e até ter que indenizar os condôminos.
Se houver sinistro, o morador precisa procurar imediatamente o síndico e relatar o ocorrido. O responsável pelo prédio comunicará formalmente a corretora, que vai orientar e acompanhar a situação. A ideia é buscar a solução dentro das regras estipuladas pela apólice.
Lembrando que o ressarcimento não é só para prejuízos em áreas comuns, como garagens, por exemplo. O seguro de condomínio também ampara a parte estrutural das unidades (apartamentos), excluindo somente o conteúdo (que também pode ser contratado como cobertura adicional).
Fonte: Blog Novo Mundo
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