Seguro RC Administradora de Condomínio: Confira essas dicas!
Você conhece o Seguro para Administradores de condomínio? Essas empresas são responsáveis por muitas tarefas e isso, às vezes, pode ocasionar na responsabilização em caso de danos a terceiros. Por isso, a contratação deste seguro se torna cada vez mais comum.
Como funciona o Seguro de Responsabilidade Civil para administradores de condomínio?
Caso a empresa não for síndica do condomínio, ela irá ajudar o sindico na gestão do mesmo. Tendo essa responsabilidade, a administradora de condomínios tende a ter bastante demanda, ou seja, basta que aconteça algum erro da administradora e prejudique alguém para se ter a obrigação de reparar o erro. Por isso, é tão essencial o seguro de responsabilidade civil. Por meio dele, os profissionais diminuem o impacto de uma possível demanda judicial.
O seguro para administradora funciona da seguinte maneira: reembolsa o condomínio pelos prejuízos devido ao seu erro, omissão ou negligência do síndico em algumas de suas funções.
Imagine que essa empresa estava responsável por contratar um prestador de serviços. Para tanto, deveria submeter a proposta à aprovação pela assembleia de condôminos, mas não o fez. O resultado do serviço foi muito abaixo do esperado, e o prestador não se responsabilizou. Quem arcará com o prejuízo do condomínio? A administradora.
Uma decisão errada que seja de sua responsabilidade pode ensejar a reparação. E é comum que falhas e erros aconteçam durante a gestão de um condomínio. Para evitar que o prejuízo atinja a empresa, existe o seguro para administradoras. Assim, é possível evitar que a imagem e o patrimônio dessa empresa estejam em risco.
Coberturas do seguro condomínio para administradoras
- Erros e/ou Omissões.
- Danos Cometidos por Subcontratados.
- Perdas Financeiras.
- Danos Morais.
- Danos Corporais.
- Danos Materiais.
- Lucros Cessantes decorrentes de um risco coberto pela apólice.
- Despesas de Defesa nas esferas administrativas, judiciais e criminais, incluindo custas judiciais e periciais.
- Despesas de Publicidade.
- Quebra não intencional de propriedade intelectual.
- Perda, Roubo ou Furto de Documentos de terceiros em posse do Segurado.
- Atos intencionais de funcionários que resultem danos a terceiros 10% do LMG.
- Quebra de sigilo profissional desde que cometido involuntariamente pelo segurado na execução dos serviços profissionais.
- Exclusão: Danos causados por transmissão involuntária de vírus e Malware.
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